Art. 1336 § 2o do código civil online

Legislação sobre o artigo 1026 do(a) Códigos - Lei nº , de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - Vade Mecum On-line. Legislação sobre o artigo 297 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line.

268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) mas não é o síndico quem julga e impõe penas em caso de crime. Boa tarde Vanderlei, O Artigo 1336 do Código Civil, fala sobre os deveres do Condômino dentro do condomínio, agora você deve verificar e ou informar o que o síndico está querendo comunicar com este artigo, se for a proíbição do uso da churrasqueira portatíl na varanda, o artigo não trata do assunto. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do 3º do art.

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Recurso Inominado : RI 145892920208080347 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória 3ª TURMA RECURSAL RUA Juiz Alexandre Martins Castro Filho, 130, Santa Luzia, Vitória - ES, FONE: (27) 3357-4886 RECURSO INOMINADO Nº.


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